O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a cobrança provisória de R$ 148.824,82 contra o cantor Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos e Produções, ligada ao artista. O valor é referente a uma indenização por danos morais a um homem que teve o número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021.
A decisão é da 26ª Vara Cível da Capital e foi assinada em 15 de julho. Ela libera o pagamento mesmo com o processo ainda em tramitação, já que a defesa de Gusttavo recorreu da condenação. Caso o recurso seja aceito, o dinheiro pode voltar para o cantor.
O caso começou logo após o lançamento da música, quando o dono do número passou a ser bombardeado por ligações e mensagens de fãs. Segundo o processo, ele chegou a receber mais de 2 mil mensagens em poucos dias. “O aparelho vibra incessantemente com mensagens e chamadas”, relatou o homem à Justiça, alegando prejuízos pessoais e profissionais.
A condenação original, de R$ 70 mil, foi definida ainda em 2022. Em março de 2025, a Segunda Câmara Cível do TJPE negou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa de Gusttavo. Com juros, correção monetária e honorários advocatícios, o valor praticamente dobrou.
Na defesa, o cantor argumentou que não é compositor da faixa, apenas intérprete, e que o número divulgado não trazia o DDD nem o dígito 9, o que impediria uma ligação completa. Os advogados também pediram que o caso fosse tratado como “mero aborrecimento”. Gusttavo e a produtora foram intimados a pagar em até 15 dias úteis, sob risco de multa de 10% e mais 10% de honorários.